Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242151
Nº Convencional: JTRP00036225
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
TRABALHADOR
ORGÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP200303260242151
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 207/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RGIT01 ART107.
Sumário: I - O artigo 107 do Regime Jurídico das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.15/01, de 5 de Junho, ao referir-se, agora de forma explícita, às remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais, não neo-criminalizou a conduta das entidades empregadoras que, tendo deduzido do valor das remunerações devidas a membros dos órgãos sociais o montante das contribuições por estes legalmente devidas, não o entreguem, total ou parcialmente, às instituições de segurança social.
II - Essa conduta já fazia parte do tipo de abuso de confiança fiscal (contra a Segurança Social), na redacção anterior, numa interpretação consentida e imposta pelo seu teor literal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: