Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030653 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL CONTRADITA JUROS DE MORA QUESTÃO NOVA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111209921209 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 567/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1211 N2 ART805 N2 A. CPC95 ART641 N2 ART579 ART489 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando a parte o requereu em vez de o sugerir, o juiz deve recusar o alargamento, a outra matéria da base instrutória, da perícia que fora ordenada oficiosamente. II - O juiz, quando se aperceba de que esse requerido alargamento incidiu sobre quesito que nada tem a ver com a prova pericial, deve indeferi-lo mesmo que a perícia já tenha sido iniciada. III - Há fundamento legítimo da contradita apenas quando se alega uma situação de facto susceptível de enfraquecer a força probatória do depoimento prestado. IV - Por não ter sido alegada pelo réu na contestação, mas só na alegação do recurso, a Relação não pode conhecer, por intempestiva, a questão da pretensa prescrição do crédito do autor. V - A fixação do momento em que o preço era devido afasta a regra supletiva do artigo 1211 n.2 do Código Civil e determina o início da constituição em mora, cujo prejuízo é legalmente presumido e reparado através de juros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |