Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250903
Nº Convencional: JTRP00007145
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199301069250903
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 139/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
CPC67 ART687 N4.
CPP87 ART405 N4 ART414 ART417 ART419 ART524.
Sumário: I - O requerimento de interposição de recurso deve ser considerado sem efeito se não tiver sido paga a taxa de justiça devida por essa interposição.
II - Se, porém, o juiz admitir o recurso e, posteriormente, dando conta da falta de pagamento da taxa de justiça, o julgar deserto, a Relação deverá abster-se do conhecimento do recurso interposto do despacho do juiz que indeferiu o requerimento do assistente em que pedia se declarasse sem efeito o despacho a julgar deserto o recurso.
Reclamações: