Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007145 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199301069250903 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART190 B ART192. CPC67 ART687 N4. CPP87 ART405 N4 ART414 ART417 ART419 ART524. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de interposição de recurso deve ser considerado sem efeito se não tiver sido paga a taxa de justiça devida por essa interposição. II - Se, porém, o juiz admitir o recurso e, posteriormente, dando conta da falta de pagamento da taxa de justiça, o julgar deserto, a Relação deverá abster-se do conhecimento do recurso interposto do despacho do juiz que indeferiu o requerimento do assistente em que pedia se declarasse sem efeito o despacho a julgar deserto o recurso. | ||
| Reclamações: | |||