Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330080
Nº Convencional: JTRP00011723
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199311109330080
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 224/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: REJEITADO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART437 N1 N2 N3 N4 ART417 N2 C.
CPC67 ART763 ART764.
Sumário: I - Os fundamentos do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência constam do artigo 437 do Código de Processo Penal, donde se vê que, além do mais, deve tratar-se de acórdãos em oposição proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer das Relações de que não seja admissível recurso ordinário
- cit. artigos 1 e 2.
II - Nesses termos, deve rejeitar-se o recurso em que se invocam os pressupostos desses preceitos, mas em que a oposição de situações se verifica entre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e um outro proferido por uma das Relações, já que a oposição relevante
é a que se verifique entre acórdãos das Relações, ou entre acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e não de acórdãos deste com qualquer um daquelas.
Reclamações: