Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011723 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311109330080 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC FIXAÇÃO JURIS. | ||
| Decisão: | REJEITADO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART437 N1 N2 N3 N4 ART417 N2 C. CPC67 ART763 ART764. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência constam do artigo 437 do Código de Processo Penal, donde se vê que, além do mais, deve tratar-se de acórdãos em oposição proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça ou por qualquer das Relações de que não seja admissível recurso ordinário - cit. artigos 1 e 2. II - Nesses termos, deve rejeitar-se o recurso em que se invocam os pressupostos desses preceitos, mas em que a oposição de situações se verifica entre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e um outro proferido por uma das Relações, já que a oposição relevante é a que se verifique entre acórdãos das Relações, ou entre acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e não de acórdãos deste com qualquer um daquelas. | ||
| Reclamações: | |||