Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340494
Nº Convencional: JTRP00012403
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIVISÃO DE COISA COMUM
Nº do Documento: RP199410139340494
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1417 ART1419.
Sumário: Em caso de compropriedade de uma fracção autónoma, pode a comunhão cessar em acção de arbitramento mediante a divisão da fracção em novas unidades independentes quando isso seja materialmente viável, não sendo necessário o acordo dos demais condóminos.
Reclamações: