Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012403 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM FRACÇÃO AUTÓNOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL DIVISÃO DE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP199410139340494 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1417 ART1419. | ||
| Sumário: | Em caso de compropriedade de uma fracção autónoma, pode a comunhão cessar em acção de arbitramento mediante a divisão da fracção em novas unidades independentes quando isso seja materialmente viável, não sendo necessário o acordo dos demais condóminos. | ||
| Reclamações: | |||