Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031637 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103140011241 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 508/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N4. | ||
| Sumário: | Havendo recurso sobre a matéria de facto, tendo sido gravadas as declarações prestadas oralmente em audiência e tendo o recorrente feito referência aos respectivos suportes técnicos, de harmonia com o n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, incumbe ao tribunal recorrido a elaboração oficiosa da transcrição da gravação aí referida, na medida apenas daquela referência. Não há fundamento para a aplicação subsidiária do preceituado no artigo 690-A do Código de Processo Civil. Desde logo porque a versão actual do n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal é francamente posterior à entrada em vigor desse artigo 690-A do Código de Processo Civil, e, manifestamente, optou por uma solução diversa para o processo penal: -ao invés de cometer ao recorrente a transcrição das passagens da gravação em que se funda, optou por lhe cometer a referência aos suportes técnicos. E, quando o n.4 do artigo 412 acrescenta "havendo lugar a transcrição", não pode estar a dirigir-se ao próprio recorrente, pois que, se assim fosse, a referência aos suportes técnicos redundaria em pura inutilidade perante a exigência da sua transcrição pelo próprio recorrente. Sendo a transcrição a elaborar oficiosamente, subsequentemente à apresentação da motivação de recurso, compreende-se por que o Código de Processo Penal não inscreve disposição paralela à do n.6 do artigo 698 do Código de Processo Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |