Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320289
Nº Convencional: JTRP00013284
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA PENAL
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA METÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199309299320289
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A B ART426.
Sumário: I - Resultando do próprio texto da sentença os vícios indicados nas alíneas a) e b) do artigo 410 do Código de Processo Penal, respectivamente, insuficiência para a decisão da matéria de facto e contradição insanável da fundamentação, impõe-se o reenvio do processo nos termos do artigo 426 do mesmo Código.
II - Em caso de acidente de viação, em que o arguido
é condenado por homicídio involuntário com culpa grave - artigo 59 do Código da Estrada - e ainda pelo crime de abandono de sinistrado, é conveniente que o mesmo reenvio se faça relativamente à totalidade do objecto do processo abrangendo assim este abandono, o que mais se impõe se na sentença se não fez a indicação das provas que a esse respeito serviram para fundamentar a convicção do tribunal em sede de fixação dos factos e para não coarctar no novo julgamento a eventualidade de se apurarem outros elementos circunstanciais que possam ser relevantes para a gradução da pena - artigo 60, n. 1, alínea a) do Código da Estrada.
Reclamações: