Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028213 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002140050036 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1335 N1. | ||
| Sumário: | I - Não constitui fundamento para suspensão da instância em processo de inventário a pendência de acção judicial onde se discute se uma das verbas relacionadas pertence ou não à herança a partilhar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |