Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050036
Nº Convencional: JTRP00028213
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200002140050036
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 33/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1335 N1.
Sumário: I - Não constitui fundamento para suspensão da instância em processo de inventário a pendência de acção judicial onde se discute se uma das verbas relacionadas pertence ou não à herança a partilhar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: