Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012671 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199003220123830 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG316. AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455. AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N235 PAG222. | ||
| Sumário: | I - O incidente do chamamento à autoria tem por finalidade tão somente dispensar o titular do direito de regresso de demonstrar, numa acção futura contra o chamado, ter usado de todos os meios para evitar a condenação na acção que anteriormente lhe foi movida. II - O incidente basta-se com a invocação do direito de regresso, não importando determinar nele se assiste ou não ao Réu esse direito ou se os chamados têm ou não a invocada obrigação de indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||