Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123830
Nº Convencional: JTRP00012671
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199003220123830
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG316.
AC RP DE 1977/03/16 IN CJ T2 ANOII PAG455.
AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N235 PAG222.
Sumário: I - O incidente do chamamento à autoria tem por finalidade tão somente dispensar o titular do direito de regresso de demonstrar, numa acção futura contra o chamado, ter usado de todos os meios para evitar a condenação na acção que anteriormente lhe foi movida.
II - O incidente basta-se com a invocação do direito de regresso, não importando determinar nele se assiste ou não ao Réu esse direito ou se os chamados têm ou não a invocada obrigação de indemnizar.
Reclamações: