Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130137
Nº Convencional: JTRP00031433
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
TERRAÇOS
Nº do Documento: RP200102220130137
Data do Acordão: 02/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 243/97
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1360 N1 N2 ART1362 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/10/28 IN CJ T5 ANOII PAG1114.
AC RL DE 1995/11/07 IN CJ T5 ANOXX PAG101.
Sumário: I - Para que se constitua uma servidão de vistas a partir de um terraço é necessário que este seja dotado de um parapeito com as dimensões suficientes para que possa servir de apoio à pessoa, para que esta possa debruçar-se, apoiando-se nele, sobre o terreno vizinho.
II - O ónus de alegação e prova da existência de parapeito incumbe a quem se arroga titular daquele direito de servidão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: