Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034273 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA DANOS FUTUROS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205220240329 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 431/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N3 ART562 ART564 ART566 N3. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 A N3 ART25 N1 ART29 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/01/09 IN BMJ N253 PAG157. AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG144. AC STJ DE 1978/06/14 IN BMJ N278 PAG172. AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG242. AC STJ DE 1986/06/08 IN BMJ N357 PAG396. | ||
| Sumário: | Resultando de um acidente de viação uma perda permanente de capacidade de ganho para o ofendido, na fixação dos danos futuros previsíveis os critérios matemáticos só por si não são decisivos, pois o capital de indemnização varia em sentido inverso das taxas de juro e estas, para o futuro, são aleatórias. Provado que o ofendido, no exercício da sua actividade de carpinteiro, aufere o montante de 90.610$00 por mês, e que na data do acidente tinha 22 anos e ficou a padecer de uma incapacidade permanente parcial de 10%, há que concluir ter sofrido uma diminuição de vencimento anual de 126.840$00, devendo fixar-se em 3.000.000$00 a indemnização por danos patrimoniais futuros, atenta a taxa de juro de 3,5% ao ano e o facto de vir a receber de uma só vez esta quantia e da provável inflação. Condenado o Fundo de Garantia Automóvel a pagar a indemnização, deverá também ser condenado solidariamente o responsável civil demandado, que é conhecido e não é possuidor de seguro válido, já que aquele Fundo, pagando a indemnização, fica sub-rogado nos direitos do lesado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |