Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012855 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199201229130748 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 N3 B ART379 A. | ||
| Sumário: | I - O tribunal deve apreciar todos os factos alegados pelas partes que tenham relevância para a decisão, considerando-os provados ou não provados, segundo a prova produzida; II - É nula por falta de fundamentação a sentença que se limita a enumerar os factos provados, tendo como consequência a nulidade do próprio julgamento, por a prova ter perdido eficácia; III - A nulidade invalida não só o acto em que se verifica como os que dele dependerem e os que por ele puderem ser afectados. | ||
| Reclamações: | |||