Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130748
Nº Convencional: JTRP00012855
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199201229130748
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 329-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 N3 B ART379 A.
Sumário: I - O tribunal deve apreciar todos os factos alegados pelas partes que tenham relevância para a decisão, considerando-os provados ou não provados, segundo a prova produzida;
II - É nula por falta de fundamentação a sentença que se limita a enumerar os factos provados, tendo como consequência a nulidade do próprio julgamento, por a prova ter perdido eficácia;
III - A nulidade invalida não só o acto em que se verifica como os que dele dependerem e os que por ele puderem ser afectados.
Reclamações: