Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150891
Nº Convencional: JTRP00003519
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: INJÚRIA
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RP199202129150891
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1514/90
Data Dec. Recorrida: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 N1 ART165.
CPP87 ART71 ART77.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART12 N2.
Sumário: Interposto recurso pelo assistente do despacho que não recebeu a acusação por ele deduzida pelo crime do artigo
165 do Código Penal ( injúrias ), fica prejudicado o seu conhecimento se vier a julgar-se extinto por amnistia o respectivo procedimento criminal, até para o efeito do eventual prosseguimento do processo com vista à apreciação do pedido de indemnização civil, porque, tendo a acusação sido rejeitada, não há acção penal, e, consequentemente, não se verificam as condições do artigo 12, nº. 2 da Lei nº. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: