Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003519 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INJÚRIA AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202129150891 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1514/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART126 N1 ART165. CPP87 ART71 ART77. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART12 N2. | ||
| Sumário: | Interposto recurso pelo assistente do despacho que não recebeu a acusação por ele deduzida pelo crime do artigo 165 do Código Penal ( injúrias ), fica prejudicado o seu conhecimento se vier a julgar-se extinto por amnistia o respectivo procedimento criminal, até para o efeito do eventual prosseguimento do processo com vista à apreciação do pedido de indemnização civil, porque, tendo a acusação sido rejeitada, não há acção penal, e, consequentemente, não se verificam as condições do artigo 12, nº. 2 da Lei nº. 23/91, de 4 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||