Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022473 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803179820131 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1026-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART276 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/02/28 IN CJ T4 ANOVII PAG210. AC STJ DE 1973/02/28 IN BMJ N244 PAG239. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se a relação ou nexo de dependência ou prejudicialidade, justificativa da suspensão da instância, quando a decisão ou julgamento de uma acção ( a dependente ) é atacada ou afectada pela decisão emitida noutra acção ( a prejudicial ). II - Não ocorre esse fundamento de suspensão da instância, num inventário judicial, quando, em outra acção, se discute o valor de certos bens da herança inventariada. | ||
| Reclamações: | |||