Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820132
Nº Convencional: JTRP00022473
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199803179820131
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1026-A
Data Dec. Recorrida: 05/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART276 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/02/28 IN CJ T4 ANOVII PAG210.
AC STJ DE 1973/02/28 IN BMJ N244 PAG239.
Sumário: I - Verifica-se a relação ou nexo de dependência ou prejudicialidade, justificativa da suspensão da instância, quando a decisão ou julgamento de uma acção ( a dependente ) é atacada ou afectada pela decisão emitida noutra acção ( a prejudicial ).
II - Não ocorre esse fundamento de suspensão da instância, num inventário judicial, quando, em outra acção, se discute o valor de certos bens da herança inventariada.
Reclamações: