Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007549 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310049330344 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART61 N1 N2. CPC67 ART201 ART205 N1 ART144 N3. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, as partes devem ser notificadas para o acto da avaliação. II - A falta dessa notificação constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa, determinando a anulação da avaliação e dos actos subsequentes. III - Ao prazo para arguição dessa nulidade aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||