Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330344
Nº Convencional: JTRP00007549
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199310049330344
Data do Acordão: 10/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART61 N1 N2.
CPC67 ART201 ART205 N1 ART144 N3.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, as partes devem ser notificadas para o acto da avaliação.
II - A falta dessa notificação constitui nulidade susceptível de influir na decisão da causa, determinando a anulação da avaliação e dos actos subsequentes.
III - Ao prazo para arguição dessa nulidade aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil.
Reclamações: