Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141144
Nº Convencional: JTRP00032871
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
RECURSO
MEIOS DE PROVA
ESPECIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200111190141144
Data do Acordão: 11/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 101/00
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A N1 B N2.
Sumário: I - Em recurso interposto de decisão proferida sobre a matéria de facto, não especificando a requerente quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou da gravação realizada, que imponham um decisão diferente, tal omissão implica a rejeição do recurso.
II - É também de rejeitar o recurso, tendo havido gravação de prova, se a parte não apresenta escrito dactilografado das passagens da gravação em que se fundamenta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: