Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032871 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DECISÃO RECURSO MEIOS DE PROVA ESPECIFICAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200111190141144 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690-A N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Em recurso interposto de decisão proferida sobre a matéria de facto, não especificando a requerente quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou da gravação realizada, que imponham um decisão diferente, tal omissão implica a rejeição do recurso. II - É também de rejeitar o recurso, tendo havido gravação de prova, se a parte não apresenta escrito dactilografado das passagens da gravação em que se fundamenta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |