Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027717 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE PRÉMIO DE ASSIDUIDADE CARÁCTER PERMANENTE RETRIBUIÇÃO TRABALHO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP200104230140253 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 566/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART82. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART11 N2. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Os prémios de pontualidade e assiduidade, pagos pela entidade patronal, pelo seu carácter de regularidade e permanência e sua ligação com o trabalho, constituem prestações devidas pela patronal a integrar a retribuição do trabalhador, devendo ser incluídas no cálculo dos subsídios de férias e de Natal. II - Praticando o trabalhador um horário normal de oito horas contínuas e tendo, por força do contrato, direito a um período diário de 30 minutos para refeição, é este período de 30 minutos considerado como trabalho suplementar por prestado para além do período efectivo de trabalho de 7.30 horas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |