Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140253
Nº Convencional: JTRP00027717
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
PRÉMIO DE ASSIDUIDADE
CARÁCTER PERMANENTE
RETRIBUIÇÃO
TRABALHO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: RP200104230140253
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 566/99
Data Dec. Recorrida: 12/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART82.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 N1 ART11 N2.
DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1.
Sumário: I - Os prémios de pontualidade e assiduidade, pagos pela entidade patronal, pelo seu carácter de regularidade e permanência e sua ligação com o trabalho, constituem prestações devidas pela patronal a integrar a retribuição do trabalhador, devendo ser incluídas no cálculo dos subsídios de férias e de Natal.
II - Praticando o trabalhador um horário normal de oito horas contínuas e tendo, por força do contrato, direito a um período diário de 30 minutos para refeição, é este período de 30 minutos considerado como trabalho suplementar por prestado para além do período efectivo de trabalho de 7.30 horas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: