Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910915
Nº Convencional: JTRP00026714
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
RENOVAÇÃO DE PROVA
ADMISSIBILIDADE
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199912159910915
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 705/97-1S
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART430 N1.
Sumário: I - Nos casos em que a Relação conhece apenas de direito, não é legalmente admissível a pretendida renovação da prova ( artigo 430 n.1 do Código de Processo Penal ).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: