Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026714 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE DIREITO RENOVAÇÃO DE PROVA ADMISSIBILIDADE REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159910915 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 705/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART430 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que a Relação conhece apenas de direito, não é legalmente admissível a pretendida renovação da prova ( artigo 430 n.1 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |