Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340655
Nº Convencional: JTRP00012486
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA
REQUISITOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199312139340655
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART503 N1 ART506 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG399.
Sumário: I - Em acidente de viação, o simples facto do condutor não ser o dono do veículo que conduz não leva à presunção de culpa, pois para que assim suceda, é necessário que a respectiva condução seja feita por conta de outrem e surja a figura de comissário.
II - Tendo o autor formulado um pedido de indemnização com base na culpa do lesante, implicitamente também o formula com base no risco, dado serem os mesmos factos que suportam esses dois tipos de responsabilidade, excluídos os respeitantes à existência de culpa.
III - Ignorando-se as circunstâncias em que ocorreu a colisão entre um veículo automóvel e um velocípede, considerando a maior perigosidade ou potencialidade danosa do primeiro face ao segundo, é ajustado fixar a contribuição do risco daqueles veículos em
2/3 e 1/3, respectivamente.
Reclamações: