Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013818 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO IMEDIATO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO COMPENSAÇÃO SUBSÍDIO DE NATAL PAGAMENTO ACORDO DE CREDOR ACORDO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RP199412199410565 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 229/93 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART502. CCIV66 ART342 N2. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART36 ART37 ART39. DL 49408 DE 1969/11/24 ART82 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART6. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador que prestou serviço à respectiva entidade patronal desde o mês de Fevereiro de 1984 até 7 de Julho de 1992, se despediu sem aviso prévio e sem justa causa obrigado é a ver compensada a quantia correspondente a 2 meses da parte fixa da sua retribuição com os seus créditos sobre a mesma entidade patronal. II - A respectiva excepção de compensação, invocada e não conhecida na primeira instância, é motivo de nulidade a conhecer na segunda instância. III - Válido é o acordo celebrado entre essa empresa e o trabalhador por força do qual os subsídios de Natal devidos seriam pagos apenas em função do vencimento base. | ||
| Reclamações: | |||