Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027736 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA MÁ FÉ TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931335 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A. | ||
| Sumário: | I - Na impugnação pauliana, a exigência da intenção de prejudicar o futuro credor que, quer o acto seja oneroso, quer seja gratuito, se faz para o caso de o acto impugnado ser anterior ao crédito, deve, se o acto for gratuito, entender-se referida apenas ao devedor, e não também ao terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |