Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130391
Nº Convencional: JTRP00032603
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP200109270130391
Data do Acordão: 09/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 420-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART233 N2 ART256 ART856 N1 ART860 N3 ART861-A N2 N6.
L 5/98 DE 1998/01/31.
Sumário: I - A penhora, requerida em 1998, de depósito do executado existente em instituição bancária, não podia ser solicitada ao Banco de Portugal porque este ainda não estava investido na posição de operador processual, como passou a ficar na vigência da sua lei orgânica (L n.5/98, de 31 de Janeiro).
II - Assim, nunca poderia produzir quaisquer efeitos, sob o ponto de vista processual, a notificação de uma penhora, por aquela entidade central levada ao conhecimento de qualquer instituição bancária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: