Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032603 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200109270130391 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART233 N2 ART256 ART856 N1 ART860 N3 ART861-A N2 N6. L 5/98 DE 1998/01/31. | ||
| Sumário: | I - A penhora, requerida em 1998, de depósito do executado existente em instituição bancária, não podia ser solicitada ao Banco de Portugal porque este ainda não estava investido na posição de operador processual, como passou a ficar na vigência da sua lei orgânica (L n.5/98, de 31 de Janeiro). II - Assim, nunca poderia produzir quaisquer efeitos, sob o ponto de vista processual, a notificação de uma penhora, por aquela entidade central levada ao conhecimento de qualquer instituição bancária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |