Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007763 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO SERVIDÃO ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302089050286 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1052. | ||
| Sumário: | I - Seguem a forma especial dos artigos 1052 e seguintes do Código de Processo Civil todas as acções que visam ou se destinam à realização de um arbitramento. II - Implica um arbitramento a acção em que se pede que os RR. reconheçam que é necessário corrigir o leito de uma servidão de forma a eliminar um "cotovelo", por terraplanagem de 10 a 20 m2 e arranque de algumas árvores. | ||
| Reclamações: | |||