Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050286
Nº Convencional: JTRP00007763
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RP199302089050286
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/88-2
Data Dec. Recorrida: 11/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1052.
Sumário: I - Seguem a forma especial dos artigos 1052 e seguintes do Código de Processo Civil todas as acções que visam ou se destinam à realização de um arbitramento.
II - Implica um arbitramento a acção em que se pede que os RR. reconheçam que é necessário corrigir o leito de uma servidão de forma a eliminar um "cotovelo", por terraplanagem de 10 a 20 m2 e arranque de algumas árvores.
Reclamações: