Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025675 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZOS INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907149940762 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2672/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART215. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido ficado preso preventivamente à ordem de um processo e, posteriormente, ficado desligado dele o fim de cumprir pena de prisão por outro processo, finda a qual voltou a ficar preso preventivamente à ordem do primeiro, só há que ter em conta a prisão preventiva cumprida para efeitos do disposto no artigo 215 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||