Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941289
Nº Convencional: JTRP00028564
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP200002219941289
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/99
Data Dec. Recorrida: 09/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 ART4 B.
Sumário: I - É válido o contrato de trabalho sem termo celebrado entre o secretário geral do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia e a trabalhadora para esta proceder à limpeza das instalações daquele Tribunal.
II - Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho em referência, por impossibilidade absoluta de o Estado receber o trabalho da trabalhadora , em virtude de esta não ter aceitado transitar para a empresa contratada para proceder à limpeza do novo Palácio da Justiça de Vila Nova Gaia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: