Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028564 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP200002219941289 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 ART4 B. | ||
| Sumário: | I - É válido o contrato de trabalho sem termo celebrado entre o secretário geral do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia e a trabalhadora para esta proceder à limpeza das instalações daquele Tribunal. II - Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho em referência, por impossibilidade absoluta de o Estado receber o trabalho da trabalhadora , em virtude de esta não ter aceitado transitar para a empresa contratada para proceder à limpeza do novo Palácio da Justiça de Vila Nova Gaia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |