Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001304 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ANULAçãO DE DELIBERAçãO SOCIAL QUOTA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110079140057 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART12 N2. LSQ ART12 PAR1 ART4 PAR3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/05/15 IN BMJ N197 PAG354. | ||
| Sumário: | I- A entrada de um socio para o aumento do capital social tanto pode constituir uma quota nova, distinta da quota inicial, como pode contribuir apenas para valorizar a quota primitiva. Porque a lei e omissa nesta materia, pode a respectiva regulamentação ficar ao arbitrio da sociedade. II- A exclusão da sociedade, como sanção aplicavel ao socio que não subscreveu o aumento do capital social votado quando o aumento não constitui quota autonoma mas apenas valorização da existente, aplica-se em relação a esta quota. | ||
| Reclamações: | |||