Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140057
Nº Convencional: JTRP00001304
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ANULAçãO DE DELIBERAçãO SOCIAL
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: RP199110079140057
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
CCIV66 ART12 N2.
LSQ ART12 PAR1 ART4 PAR3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/05/15 IN BMJ N197 PAG354.
Sumário: I- A entrada de um socio para o aumento do capital social tanto pode constituir uma quota nova, distinta da quota inicial, como pode contribuir apenas para valorizar a quota primitiva.
Porque a lei e omissa nesta materia, pode a respectiva regulamentação ficar ao arbitrio da sociedade.
II- A exclusão da sociedade, como sanção aplicavel ao socio que não subscreveu o aumento do capital social votado quando o aumento não constitui quota autonoma mas apenas valorização da existente, aplica-se em relação a esta quota.
Reclamações: