Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050557
Nº Convencional: JTRP00029674
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
MEIO PROCESSUAL
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200006050050557
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 347-A/93
Data Dec. Recorrida: 01/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A.
CPC95 ART933 N1.
Sumário: A sanção pecuniária compulsória não precisa nem deve ser alegada e decretada na acção declarativa, apenas devendo ser reclamada na execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: