Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019900 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611199620726 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. | ||
| Sumário: | I - A regra geral consiste em ficar a cargo dos progenitores a prestação de alimentos a seus filhos após atingirem a maioridade, quando estes não tenham ainda concluído a sua formação profissional e na medida em que seja razoável exigir dos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que essa formação se complete. II - Basta que se encontre provada a relação paternal para que se imponha a obrigação alimentícia. III - Só o obrigado legal a alimento seria obrigado a provar que existem circunstâncias de facto ou de direito que o exonerem dessa obrigação. | ||
| Reclamações: | |||