Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620726
Nº Convencional: JTRP00019900
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199611199620726
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/95-1
Data Dec. Recorrida: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
Sumário: I - A regra geral consiste em ficar a cargo dos progenitores a prestação de alimentos a seus filhos após atingirem a maioridade, quando estes não tenham ainda concluído a sua formação profissional e na medida em que seja razoável exigir dos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que essa formação se complete.
II - Basta que se encontre provada a relação paternal para que se imponha a obrigação alimentícia.
III - Só o obrigado legal a alimento seria obrigado a provar que existem circunstâncias de facto ou de direito que o exonerem dessa obrigação.
Reclamações: