Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630912
Nº Convencional: JTRP00019336
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LETRA
AVAL
SACADOR
ACEITANTE
Nº do Documento: RP199701169630912
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 IV ART78.
Sumário: I - Constando de uma letra que o aval é dado " ao subscritor " e havendo nela realmente dois subscritores - o sacador e o aceitante - tem de entender-se, face à alínea IV do artigo 31 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, que o aval foi dado ao sacador, sendo às letras inaplicável o disposto no artigo 78, 1ª parte, da mesma Lei Uniforme.
Reclamações: