Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035271 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP200211070231815 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26. | ||
| Sumário: | A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação controvertida distingue-se do interesse em agir, traduzido na necessidade objectivamente justificada de recorrer à acção judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |