Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340391
Nº Convencional: JTRP00014460
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
FACTOS
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199506299340391
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 220/91-5
Data Dec. Recorrida: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/10/28 IN CJ T4 ANOXVIII PAG159.
Sumário: I - Não é correcta a elaboração da especificação que consiste em dar-se como reproduzido um documento.
II - Devem antes ser especificados os factos, provados pelo documento, que constituam matéria de facto relevante.
Reclamações: