Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014460 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO FACTOS DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199506299340391 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/91-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/10/28 IN CJ T4 ANOXVIII PAG159. | ||
| Sumário: | I - Não é correcta a elaboração da especificação que consiste em dar-se como reproduzido um documento. II - Devem antes ser especificados os factos, provados pelo documento, que constituam matéria de facto relevante. | ||
| Reclamações: | |||