Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027542 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911299950881 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301. AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105. | ||
| Sumário: | I - Só aos comportamentos praticados com dolo ou culpa grave se pode assacar a cominação de litigância de má fé do artigo 456 do Código de Processo Civil. II - Não é qualificável, assim, como litigante de má fé o comportamento da parte que, embora sem razão, defende convictamente a sua posição jurídico-processual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |