Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950881
Nº Convencional: JTRP00027542
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911299950881
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 453-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/20 IN BMJ N319 PAG301.
AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG105.
Sumário: I - Só aos comportamentos praticados com dolo ou culpa grave se pode assacar a cominação de litigância de má fé do artigo 456 do Código de Processo Civil.
II - Não é qualificável, assim, como litigante de má fé o comportamento da parte que, embora sem razão, defende convictamente a sua posição jurídico-processual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: