Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130651
Nº Convencional: JTRP00032373
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ÁGUAS
BUSCA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200107060130651
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 482/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1394.
Sumário: Se, pela abertura de poços se tiver em vista, não a exploração de águas no próprio prédio, mas a derivação das que formam já nascentes ou cursos de água em prédios alheios, deverá considerar-se responsável pelos prejuízos causados quem abrir esses poços, já que, assistindo ao proprietário o direito de explorar águas no seu prédio - exploração essa que pode ser efectuada até à linha perpendicular que divide tal prédio -, aquele não pode, porém, apropriar-se das águas que pertençam aos proprietários vizinhos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: