Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030775
Nº Convencional: JTRP00029493
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CITAÇÃO
DUPLICADO
FALTA
Nº do Documento: RP200006010030775
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 400/99
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART551-A ART546.
CCIV66 ART369 ART370 ART372.
Sumário: O citado que alegue não lhe ter sido enviado o duplicado da petição inicial deve arguir no prazo de 10 dias a contar da sua intervenção no processo a falsidade da declaração do funcionário judicial de que enviou o referido duplicado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: