Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029493 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO DUPLICADO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200006010030775 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 400/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART551-A ART546. CCIV66 ART369 ART370 ART372. | ||
| Sumário: | O citado que alegue não lhe ter sido enviado o duplicado da petição inicial deve arguir no prazo de 10 dias a contar da sua intervenção no processo a falsidade da declaração do funcionário judicial de que enviou o referido duplicado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |