Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232485
Nº Convencional: JTRP00035167
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200301160232485
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116.
Sumário: No arresto, como exemplo de factores que tornam o receio de perda de garantia patrimonial justo, podem apontar-se a maior ou menor solvabilidade do devedor, a forma da sua actividade, a sua situação económica e financeira, a natureza do seu património, a dissipação ou extravio de bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não cumprir, o próprio montante do crédito, etc.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: