Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035167 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200301160232485 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART406 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG116. | ||
| Sumário: | No arresto, como exemplo de factores que tornam o receio de perda de garantia patrimonial justo, podem apontar-se a maior ou menor solvabilidade do devedor, a forma da sua actividade, a sua situação económica e financeira, a natureza do seu património, a dissipação ou extravio de bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não cumprir, o próprio montante do crédito, etc. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |