Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000185 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES MATERIA DE FACTO DESPACHO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103060124727 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. | ||
| Sumário: | 1-Na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, para ser recebida a acusação não se exigia a certeza da existencia da infracção e a sua atribuição indubitavel ao arguido (mat:ria a apurar em julgamento), mas apenas que houvesse indicios suficientes da existencia do facto punivel, de quem foram os seus agentes e da sua responsabilidade. 2-Era então entendimento uniforme da jurisprudencia que a expressão indicios suficientes significava o conjunto de elementos que , logicamente relacionados e conjugados,a luz das regras da experiencia comum,levassem a considerar altamente provavel a condenação do agente ou esta mais provavel que a absolvição, não devendo,porem, o julgador perder de vista que se não devem sujeitar os arguidos a vexames e despesas inuteis. | ||
| Reclamações: | |||