Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530461
Nº Convencional: JTRP00020065
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA REAL
Nº do Documento: RP199612059530461
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART866 N4.
Sumário: I - A " inexistência de garantia para o crédito peticionado ", numa reclamação de créditos, não é impugnação que tenha por fundamento qualquer causa que extinga, modifique a obrigação ou impeça a sua existência.
Reclamações: