Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020065 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199612059530461 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART866 N4. | ||
| Sumário: | I - A " inexistência de garantia para o crédito peticionado ", numa reclamação de créditos, não é impugnação que tenha por fundamento qualquer causa que extinga, modifique a obrigação ou impeça a sua existência. | ||
| Reclamações: | |||