Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240398
Nº Convencional: JTRP00006422
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199212159240398
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG238
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/90-1
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART71 N2.
Sumário: I - "Integra a necessidade do arrendado para habitação própria do senhorio, como causa justificativa da denúncia do respectivo contrato, o facto de o senhorio e seus familiares viverem, por mero favor, em prédio de terceiro.
II - Se o senhorio tiver diversos prédios arrendados, cabe-lhe o ónus da prova de que o prédio a despejar é o de arrendamento mais recente.
III - Pretendendo o senhorio denunciar dois contratos, por necessitar simultaneamente das duas habitações arrendadas para instalar a sua residência, deve demandar ambos os inquilinos na mesma acção."
Reclamações: