Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006422 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199212159240398 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVII PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART71 N2. | ||
| Sumário: | I - "Integra a necessidade do arrendado para habitação própria do senhorio, como causa justificativa da denúncia do respectivo contrato, o facto de o senhorio e seus familiares viverem, por mero favor, em prédio de terceiro. II - Se o senhorio tiver diversos prédios arrendados, cabe-lhe o ónus da prova de que o prédio a despejar é o de arrendamento mais recente. III - Pretendendo o senhorio denunciar dois contratos, por necessitar simultaneamente das duas habitações arrendadas para instalar a sua residência, deve demandar ambos os inquilinos na mesma acção." | ||
| Reclamações: | |||