Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031326
Nº Convencional: JTRP00030515
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP200011160031326
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 446/98
Data Dec. Recorrida: 02/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847.
Sumário: A compensação, como forma de extinção de obrigações, pode ser legal ou convencional; a primeira opera quando se verifiquem os requisitos legalmente impostos, prescindindo de acordo dos interessados, pelo que se trata de um direito potestativo que se exercita por meio de negócio jurídico unilateral; a segunda traduz-se num contrato de compensação, exigindo pois o acordo das partes interessadas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: