Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030515 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031326 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 446/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847. | ||
| Sumário: | A compensação, como forma de extinção de obrigações, pode ser legal ou convencional; a primeira opera quando se verifiquem os requisitos legalmente impostos, prescindindo de acordo dos interessados, pelo que se trata de um direito potestativo que se exercita por meio de negócio jurídico unilateral; a segunda traduz-se num contrato de compensação, exigindo pois o acordo das partes interessadas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |