Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630029
Nº Convencional: JTRP00019025
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
LEGITIMIDADE
LEGITIMIDADE ACTIVA
JUROS
JUROS CONVENCIONAIS
JUROS DE MORA
IMPOSTO DE SELO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199606209630029
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 378-A/95
Data Dec. Recorrida: 09/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART1 N6.
CPC67 ART26.
TGIS ART120-A NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27.
Sumário: I - A obrigação do sacador de uma letra de câmbio, embora seja a inicial, é uma simples obrigação de garantia. Dando uma ordem de pagamento, promete ao tomador ( e aos sucessivos possuidores da letra ) que fará com que o sacado a pague, e por isso obriga-se a pagá-la, ele sacador, se aquele não a saldar.
II - Igualmente é uma obrigação cambiária de garantia a assumida pelo tomador que endosse a letra a terceiro e a dos sucessivos endossantes.
III - A letra de câmbio e pois um título de formação sucessiva, susceptível de representar uma pluralidade de obrigações cartulares tendo todas igual objecto: determinada prestação em dinheiro.
IV - Fluindo da textura das letras dadas à execução ser a exequente ( entidade bancária, a quem as letras, aceites pela executada, foram entregues pelo sacador em garantia àquela para lhe serem pagas ou à sua ordem ) titular do interesse relevante e directo para demandar, pois sujeito de relação material controvertido, é evidente ser a exequente parte legítima na acção executiva.
V - Referindo-se a disposição do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto de Selo, na redacção da Lei n.39-B/94, de 27 de Dezembro, em termos irrestritos a juros, indiferenciadamente da sua natureza, há que concluir que o imposto de selo incide quer sobre juros remuneratórios ou convencionais quer moratórios.
Reclamações: