Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002851 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIREITO REAL SERVIDÃO FRESTA | ||
| Nº do Documento: | RP199204309110777 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 N2 ART1363 ART1364. | ||
| Sumário: | I - Tendo os R.R. construido no res-do-chão da sua habitação duas janelas sobre o predio dos A.A. e com desrespeito pelas distancias impostas pelo artigo 1360, n. 1, do Codigo Civil, sem que se tenha provado que as duas aberturas ai existentes anteriormente tinham dimensões que lhes conferissem a natureza de janelas, e de concluir que não ha materia factica suficiente para se inferir que os R.R. adquirissem servidão de vistas relativamente a tais janelas por usucapião; II - Dai que se mostra correcta a decisão ao determinar a sua tapagem ou transformação em frestas ou janelas gradadas nos termos dos artigos 1363 e 1364, do Codigo Civil; III - Tendo construido os R.R. uma varanda sobre o predio dos A.A. sem que haja qualquer intersticio de terreno entre ela e o predio destes, para o qual deita directamente, e e servida por parapeito inferior a 1,5 metros, em termos de pleno devassamento do predio dos A.A., torna-se correcta a decisão ao condena-los a demolir a varanda ou a elevar o seu parapeito ate a altura minima de 1,5 metros, que e o legal - artigo 1360, n. 2, do Codigo Civil. | ||
| Reclamações: | |||