Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951085
Nº Convencional: JTRP00027101
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199910259951085
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 361/97
Data Dec. Recorrida: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N2 ART342 ART344 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254.
Sumário: I - A inexistência da causa justificativa, prevista no artigo 473 n.2 do Código Civil como fundamento da obrigação de restituição por enriquecimento sem causa, tem a natureza de facto constitutivo do direito invocado pelo empobrecimento com a correspondente deslocação patrimonial.
II - O ónus da prova desse fundamento cabe pois à parte que formula o pedido de restituição.
III - A omissão de concretização, pelo enriquecido, da natureza ou origem de dívida que torne existente aquela causa não determina a inversão do referido ónus da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: