Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027101 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199910259951085 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N2 ART342 ART344 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. | ||
| Sumário: | I - A inexistência da causa justificativa, prevista no artigo 473 n.2 do Código Civil como fundamento da obrigação de restituição por enriquecimento sem causa, tem a natureza de facto constitutivo do direito invocado pelo empobrecimento com a correspondente deslocação patrimonial. II - O ónus da prova desse fundamento cabe pois à parte que formula o pedido de restituição. III - A omissão de concretização, pelo enriquecido, da natureza ou origem de dívida que torne existente aquela causa não determina a inversão do referido ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |