Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018392 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO PRAZO DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199606129610210 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser concedido apoio judiciário no decurso do prazo de interposição de recurso do despacho de não-pronúncia, se o assistente, requerente desse pedido, não invoca o propósito de prosseguir com os autos. | ||
| Reclamações: | |||