Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001263 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | REMIçãO CALCULO DA PENSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102250311034 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART151. PORT 760/85 DE 1985/10/04. | ||
| Sumário: | I- Não e susceptivel de aclaração o despacho que, autorizando a remição requerida pelo sinistrado, se limitou a dizer ser a mesma legal e presumir-se no interesse do requerente, ordenando o calculo do capital (a que a secretaria procedeu de acordo com a Port. 760/85, de 4/10) por o mesmo estar de acordo com o art. 151 do C.P.T.. II- Efectuado o calculo e concluido o processo ao Ministerio Publico, a este compete verificar a existencia de qualquer irregularidade na aplicação da lei, requerendo a sua rectificação. III- So o despacho que recair sobre esta promoção e susceptivel de impugnação. | ||
| Reclamações: | |||