Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311034
Nº Convencional: JTRP00001263
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: REMIçãO
CALCULO DA PENSãO
Nº do Documento: RP199102250311034
Data do Acordão: 02/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART151.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
Sumário: I- Não e susceptivel de aclaração o despacho que, autorizando a remição requerida pelo sinistrado, se limitou a dizer ser a mesma legal e presumir-se no interesse do requerente, ordenando o calculo do capital (a que a secretaria procedeu de acordo com a Port. 760/85, de 4/10) por o mesmo estar de acordo com o art. 151 do C.P.T..
II- Efectuado o calculo e concluido o processo ao Ministerio Publico, a este compete verificar a existencia de qualquer irregularidade na aplicação da lei, requerendo a sua rectificação.
III- So o despacho que recair sobre esta promoção e susceptivel de impugnação.
Reclamações: