Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650312
Nº Convencional: JTRP00017765
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CAUÇÃO
SEGURADORA
DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199612029650312
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3311-A-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151.
AC RP DE 1995/01/30 IN CJ T1 ANOXX PAG207.
AC RL DE 1995/03/23 IN CJ T2 ANOXX PAG92.
Sumário: I - A entidade garante que, por força do seguro - caução consagrado nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, paga os direitos e imposições devidas à Alfândega pela importação e exportação de mercadorias fica titular de um direito de regresso não só contra o despachante como contra a pessoa por conta de quem o pagamento for efectuado; em relação a tal direito contra esta última pessoa, é irrelevante eventual pagamento por esta ao despachante, certo como é que a Alfândega é, que é, no caso, a credora, contando assim não ter sido feita a esta o pagamento ao despachante.
Reclamações: