Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017765 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CAUÇÃO SEGURADORA DIREITOS ADUANEIROS PAGAMENTO SUB-ROGAÇÃO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199612029650312 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3311-A-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 N1 ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG151. AC RP DE 1995/01/30 IN CJ T1 ANOXX PAG207. AC RL DE 1995/03/23 IN CJ T2 ANOXX PAG92. | ||
| Sumário: | I - A entidade garante que, por força do seguro - caução consagrado nos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto, paga os direitos e imposições devidas à Alfândega pela importação e exportação de mercadorias fica titular de um direito de regresso não só contra o despachante como contra a pessoa por conta de quem o pagamento for efectuado; em relação a tal direito contra esta última pessoa, é irrelevante eventual pagamento por esta ao despachante, certo como é que a Alfândega é, que é, no caso, a credora, contando assim não ter sido feita a esta o pagamento ao despachante. | ||
| Reclamações: | |||