Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050117
Nº Convencional: JTRP00010632
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PLURALIDADE DE ACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199006069050117
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART28 A B C.
Sumário: Não existindo crime continuado por os diversos actos de subtracção terem sido praticados com renovação do processo de motivação e não havendo arguidos presos, sendo os crimes de igual gravidade, o tribunal competente para conhecer dos crimes é o primeiro que teve notícia deles - artigo
28, alíneas a), b) e c) do Código de Processo Penal.
Reclamações: