Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010632 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE ACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199006069050117 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART28 A B C. | ||
| Sumário: | Não existindo crime continuado por os diversos actos de subtracção terem sido praticados com renovação do processo de motivação e não havendo arguidos presos, sendo os crimes de igual gravidade, o tribunal competente para conhecer dos crimes é o primeiro que teve notícia deles - artigo 28, alíneas a), b) e c) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||