Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023112 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PAGAMENTO NÃO-CUMPRIMENTO RENDA INSTITUTO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199812029851000 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART106 N2. | ||
| Sumário: | I - Sempre que o diferimento de desocupação do locado decorra da resolução do contrato de arrendamento pelo não pagamento de rendas imputável a carência de meios do inquilino, cabe ao Fundo de Socorro Social do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social indemnizar o senhorio pelas rendas vencidas e não pagas, acrescidas de juros de mora, ficando subrogado nos direitos daquele. | ||
| Reclamações: | |||