Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408638
Nº Convencional: JTRP00010090
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199001090408638
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1.
Sumário: Na extinção do arrendamento urbano por denúncia do senhorio com fundamento na necessidade do locado para habitação própria, ele tem de alegar e provar que a necessidade é real e actual.
Reclamações: