Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013162 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501169450647 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/93-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. CCIV66 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - O campo de actuação das várias alíneas do n.1 do artigo 712, do Código de Processo Civil circunscreve-se ao confronto de respostas dadas aos quesitos com elementos de prova constantes do processo e não com textos de diplomas legais ou de contratos colectivos de trabalho. II - O critério das chamadas " Tabelas Financeiras " pode ser um caminho para calcular uma indemnização devida a um lesado que ficou fisicamente incapacitado com as lesões sofridas num acidente de viação. Todavia, ele não acompanha as particularidade de cada caso, nem serve de cálculo de valores humanos, que são os que estão em causa. | ||
| Reclamações: | |||