Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620610
Nº Convencional: JTRP00019943
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
FALTA DE REGISTO
PERSONALIDADE JURÍDICA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
SÓCIO
Nº do Documento: RP199703189620610
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART5 ART40 ART19 N3.
CPC67 ART8.
Sumário: I - A sociedade comercial ainda não registada não goza de personalidade jurídica mas goza de personalidade judiciária passiva e também, para efeito de reconvenção, activa.
II - Em tal sociedade, há responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, que agirem em representação dela, perante terceiros que contrataram com a sociedade, só se excluindo essa responsabilidade se os negócios forem expressamente condicionados ao registo da sociedade e à assunção por esta dos respectivos efeitos.
Reclamações: