Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019943 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL FALTA DE REGISTO PERSONALIDADE JURÍDICA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199703189620610 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART5 ART40 ART19 N3. CPC67 ART8. | ||
| Sumário: | I - A sociedade comercial ainda não registada não goza de personalidade jurídica mas goza de personalidade judiciária passiva e também, para efeito de reconvenção, activa. II - Em tal sociedade, há responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios, que agirem em representação dela, perante terceiros que contrataram com a sociedade, só se excluindo essa responsabilidade se os negócios forem expressamente condicionados ao registo da sociedade e à assunção por esta dos respectivos efeitos. | ||
| Reclamações: | |||